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As injustiças geram sofrimento e provocam reações retaliatórias e carregadas de violência. Quando somos impactados por eventos injustos, tendemos a agir mais impulsivamente. Podemos exceder no tom de voz, retrucar sem pensar duas vezes, em suma, a emoção costuma se sobrepor ao nosso lado racional. Para evitar tudo isso, estejamos atentos às injustiças, mesmo quando cometidas contra desafetos ou inimigos, devemos compreende-la para extirpa-la do meio social.

Sim, é possível. Com o uso cada vez mais constante de redes sociais para se fazer negócios, contratar serviços, comprar produtos, entre outros, os Tribunais vêm admitindo mensagens trocadas por meio da rede WhatsApp como possibilidade de prova processual, tanto na Justiça Comum, Criminal ou na Trabalhista, podendo se apresentar em formato de texto, áudio, vídeos ou som. Mas muita atenção, não é permitido qualquer tipo de adulteração, para terem validade como reforço a outras evidências, argumentos ou testemunhas, que compõem o processo.

O assunto do momento é o grande vazamento de dados ocorrido há algum tempo, mas recém descoberto. Circulam em sites informações referentes aos milhões de CPFs, além de outros dados como, e-mail, endereço residencial, dados de veículos, telefones e informações de cadastro em empresas de telefonia, enfim, é uma infinidade. A orientação, já que nada se pode fazer, é redobrar os cuidados com recebimentos de e-mails, especialmente com aqueles que vêm com anexos e links de redirecionamento. Cuidar com o aplicativo de mensagem whatsapp no que se refere a vídeos (geralmente sobre fatos polêmicos e que causam curiosidade).

A cardiopatia grave é condição que poderá isentar os contribuintes que recebem os proventos de aposentadoria motivada por acidente de serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, inclusive, que mesmo havendo êxito no tratamento, permanece o risco de reincidência da doença exigindo cuidados e acompanhamento.
Então, se o contribuinte se encontra em situação similar, deve levar seu caso para análise de um especialista a fim de obter a isenção do recolhimento do imposto.

Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os Ministros decidiram que o único imóvel dos fiadores de um contrato de locação comercial, não poderia ser penhorado (expropriado). Apesar da Lei 8.009/90 permitir a expropriação do único bem em caso de fiança locatícia, o Tribunal afirmou que não se pode exigir demasiado sacrífico dos fiadores ao argumento de incentivo ao mercado imobiliário.