Sim, é possível. Com o uso cada vez mais constante de redes sociais para se fazer negócios, contratar serviços, comprar produtos, entre outros, os Tribunais vêm admitindo mensagens trocadas por meio da rede WhatsApp como possibilidade de prova processual, tanto na Justiça Comum, Criminal ou na Trabalhista, podendo se apresentar em formato de texto, áudio, vídeos ou som. Mas muita atenção, não é permitido qualquer tipo de adulteração, para terem validade como reforço a outras evidências, argumentos ou testemunhas, que compõem o processo.