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COMPLIANCE

O QUE É COMPLIANCE?

Compliance tem sua origem no verbo em inglês “to comply” que significa cumprir, agir de acordo com regras sociais e morais. É estar em conformidade com as leis e regulamentos (internos e externos). Na prática, consiste em um conjunto de ferramentas , a fim de que evite práticas de atos de corrupção.. Trata-se de um sistema complexo e dependente de outros setores da empresa. “Ser Compliance” é conhecer as normas da organização, seguir os procedimentos recomendados, agir em conformidade e sentir o quanto é fundamental a ética e a idoneidade em todas as nossas atitudes.  O Compliance visa rever, detectar e sanar todo e qualquer desvio ou não cumprimento que ocorra (ISO 19600:2014, página 03). Por conseguinte, Compliance vai além das barreiras legais e regulamentares, incorporando princípios de integridade, conduta ética e cultura organizacional.

MARCO LEGAL DO COMPLIANCE NO BRASIL

Tem-se como marco legal a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu decreto regulamentor Decreto nº 8.420/2015, ambos de nível nacional. No plano dos estados, o estado do Rio Grande do Sul possui uma lei própria semelhante a aplicada em nível nacional, refere-se à Lei nº 15.228/2018 e seu recente decreto regulamentador, o Decreto nº 55.631/2020.

ORIGEM DO COMPLIANCE NO BRASIL

Veio  à tona com a Operação Lava Jato deflagrada pela Polícia Federal em 2014.

POR QUE IMPLANTAR UM PROGRAMA DE COMPLIANCE?

Para garantir segurança, proteção e transparência. Recentemente o plenário do Senado Federal aprovou o Projeto-Lei nº 4.253/2020 (Nova Lei de Licitações e Contratos), o qual tem por finalidade substituir a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Esse Projeto-Lei traz a obrigatoriedade de as empresas criarem um programa de compliance. Cabe destacar que o programa de compliance visa evitar: desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, desrespeito ao Direito Ambiental, atos de Corrupção, fraude e violações aos Direitos Humanos. A constituição de um programa de compliance vem da necessidade de a empresa se manter no mercado, evita ações judiciais, bem como denota comprometimento de seus empresários e dirigentes, com práticas de corrupção, traduzindo uma maior segurança nas negociações.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE UM PROGRAMA DE COMPLIANCE?

  • Identificação antecipada de problemas;

  • Redução de custos e contingências;

  • Redução de penalidades;

  • Evita a publicidade negativa; 

  • Evita multas;

  • Evita interrupção das atividades;

  • Evita quebras de contratos e indenizações;

  • Evita a impossibilidade de participar de licitações;

  • Padronização e controle de documentos;

  • Eficiência e qualidade dos produtos e serviços;

  • Identificação, acompanhamento e controle dos riscos (Gestão de Riscos);

  • Identificação, acompanhamento e controle das não conformidades;

  • Melhoria contínua dos processos internos;

  • Maior envolvimento das lideranças e colaboradores;

  • Reconhecimento e credibilidade por parte de clientes, investidores, fornecedores e sociedade;

  • Confiança no ambiente de trabalho;

  • Redução do número e do valor de eventuais passivos;

  • Redução dos riscos do negócio.

Fonte: ISO 19600

O QUE É UM PROGRAMA DE INTEGRIDADE?

Segundo disposto no art. 40 do Decreto nº 8.420/15, “o programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Nesse sentido, o parágrafo único do art. 41, ressalta que “O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade. Assim sendo, o programa de integridade é composto por engrenagens que mantém em funcionamento o mecanismo do compliance.

OS 9 PILARES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

1º PILAR - Suporte da Alta Administração - Buy In

  • Tolerância zero com a corrupção;

  • Liderar pelo exemplo;

  • Aplicar as penalidades previstas sem distinção

2º PILAR - Avaliação dos riscos - Risk Assessement

  • Identificar, avaliar e administrar os riscos;

  • Desenhar e implementar um plano de ação;

  • Definir periodicidade da revisão.

3º PILAR - Código de Condutas e Políticas

  • Aplicáveis a todos os empregados e administradores independentemente de cargo ou função exercidos;

  • Estendidas, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados;

4º PILAR- Due Diligence

  • Diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviços, agentes  intermediários e associados;

  • Monitoramento de terceiros;

  • Monitoramento de escritórios externos;

  • Ter processos claros e definidos.

5º PILAR - Controles Internos

  • Asseguram a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica.

6º PILAR - Treinamentos e Comunicação

  • Treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;

7º PILAR - Canal de Denúncia

  • Canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;

  •  Onde é feito o tratamento da denúncia;

  • Incentivo à manifestação;

  • Há política de não retaliação ao denunciante.

8º PILAR - Investigações Internas

  • Apuração das condutas que violam a Lei e em desacordo com as políticas internas;

  • Ter processo claro e definido;

  • Advogado de confiança da empresa.

9º - PILAR - Auditoria e Monitoramento

  • Programa tem que ser medido, auditado e monitorado periodicamente para que se possam fazer adequações e melhorias.