O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o comprador de um imóvel passa a responder pelo pagamento das cotas condominiais a partir do momento em que seu nome é registrado na matrícula, ainda que não tenha recebido as chaves ou tomado posse efetiva do bem.
Com essa decisão, o tribunal afastou a tese de que a falta da entrega das chaves suspende a obrigação de pagar as despesas do condomínio.
O entendimento foi fundamentado no fato de que a dívida está vinculada ao próprio imóvel e não à pessoa que o utiliza, razão pela qual o novo proprietário assume automaticamente responsabilidade pelos débitos a partir do registro. a
O caso teve origem em uma cobrança de débitos condominiais referentes a um período anterior à posse dos compradores.
Eles alegaram que, embora o registro da propriedade já tivesse sido realizado, não poderiam ser responsabilizados por valores de um imóvel que ainda não utilizavam.
O tribunal estadual havia concordado com esse argumento, mas a decisão foi reformada. O STJ entendeu que o registro da propriedade é suficiente para caracterizar o comprador como condômino, tornando-o responsável pelas despesas comuns.
Segundo o entendimento firmado, a falta da entrega das chaves não retira a obrigação de pagar as cotas, podendo apenas fundamentar uma eventual ação de regresso contra a construtora, mas não isentar o novo proprietário perante o condomínio.